Confira o artigo do sócio Conrado Di Mambro no Diário do Comércio

O sócio MNDM, Conrado Di Mambro, escreveu o artigo “Os intervalos no Direito do Trabalho” no Diário do Comércio. “A legislação trabalhista estabelece intervalos, ou períodos de descanso, tanto no curso da jornada de trabalho, como entre as jornadas cumpridas em um dia e o dia seguinte. Na primeira hipótese, o intervalo é denominado intrajornada e está previsto no artigo 71 da CLT; já no segundo caso, o intervalo é denominado interjornada e sua base legal é o artigo 66 da CLT.”

A coluna “Falando Direito para Pequenos Negócios” é fruto da parceria da Comissão de Apoio Jurídico às Micro e Pequenas Empresas da OAB/MG (@comissaoapjuridicomicroempresa), presidida pelo sócio Conrado Di Mambro, e o portal Diário do Comércio.

Confira o artigo pelo link: https://diariodocomercio.com.br/opiniao/os-intervalos-no-direito-do-trabalho/

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