Como fica a relação de trabalho das empregadas grávidas afastadas por causa da pandemia?

A Lei 14.151/2021, sancionada pelo presidente da República, começou a valer essa semana e tem como objetivo efetivar a proteção à maternidade e ao nascituro, reduzindo os riscos de contaminação da Covid-19 por parte das gestantes.

Desta forma, as empregadas grávidas foram afastadas das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração, ficando à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de tele trabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

A nova lei entra em vigor justamente no mês em que a média de vacinas aplicadas despencou de 995 mil para 429 mil. Com essa redução de 57%, o Brasil cai de 4º para 8º entre os que mais vacinam no mundo diariamente, segundo dados divulgados pelo “Our World in Data”, projeto ligado à Universidade de Oxford.

Para o advogado especialista em Direito do Trabalho, Conrado Di Mambro, a lei atende a orientação prevista na Constituição Federal de proteção à maternidade, mas tem difícil aplicação. “Juridicamente, a aplicação gera controvérsias em vários aspectos. Por exemplo, ainda não se sabe ao certo por quanto tempo este afastamento deverá ocorrer, como adaptar o trabalho doméstico a esta realidade, se seria possível mudar as gestantes de função para viabilizar o trabalho à distância”, afirma Conrado.

Outro questionamento que surgiu junto com a nova lei é se pode ser aplicada em qualquer idade gestacional e se as gestantes já vacinadas receberão o benefício. Ainda não foi publicado nenhum decreto ou comunicado pelo Diário Oficial da União sobre as especificações.

Ainda segundo o advogado, o fato de a legislação entrar em vigor imediatamente também resulta em dificuldades práticas para as empresas, principalmente aquelas de menor porte. “A lei foi publicada hoje e já entrou em vigor no mesmo dia, sem dar tempo para as empresas se ajustarem”. Além disso, embora a intenção da lei seja de proteção à saúde e à vida da mãe e do nascituro, a proibição do trabalho presencial da gestante pode gerar uma dificuldade maior do aceso da mulher ao mercado. “A saúde é dever do Estado”, completa.

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