Decisão judicial favorece lojista de shopping center sobre cobrança de encargos de locação

O advogado Marcelo Mantuano obteve decisão favorável para cliente do Mantuano & Di Mambro Advogacia. Lojista de um grande shopping center de Belo Horizonte, que contestava o valor cobrado por encargos de locação, não poderá ser cobrado por meio de ação de execução, só sendo possível uma ação de cobrança.

O advogado Marcelo Mantuano obteve decisão favorável para cliente do Mantuano & Di Mambro Advogacia. Lojista de um grande shopping center de Belo Horizonte, que contestava o valor cobrado por encargos de locação, não poderá ser cobrado por meio de ação de execução, só sendo possível uma ação de cobrança.

Ação de execução é mais objetiva e prática, não dependendo de produção de provas. Já a ação de cobrança deve seguir o rito do procedimento comum, com audiências instrutórias e produção de provas pericial, documental e oral.

Os encargos de locação são o conjunto de despesas de funcionamento e manutenção dos shoppings centers como serviços de limpeza, energia elétrica, segurança, despesas com ar condicionado entre outros, de forma parecida com uma taxa de condomínio.

Segundo a defesa, a administração do shopping não apresentava, de forma detalhada, as despesas referentes aos encargos de locação, não sendo possível para o lojista conferir os gastos e calcular o valor correto para cada lojista.

No acórdão, os desembargadores do TJMG decidiram que a cobrança dos encargos de locação não podem ser objeto de ação de execução, acatando a defesa do escritório que indicava a necessidade da ação de cobrança. Como esta decisão foi tomada em segunda instância no Tribunal de Justiça de MG, não cabe recurso quanto ao mérito da questão. A decisão pode favorecer inúmeros lojistas que estão devendo pagamento dos encargos de locação e se sentem pressionados pelos shoppings de sofrerem uma ação de execução, medida extrema e célere que permite a penhora de bens ou até mesmo bloqueio de dinheiro em contas bancárias, para forçar o pagamento imediato de suas obrigações não cumpridas. Sem a possibilidade de ação de execução, os lojistas têm mais abertura para negociação de suas dívidas, e podem questionar os administradores dos shoppings sobre os valores cobrados e exigir apresentação de documentos.

Na opinião do advogado Marcelo Mantuano, “empreendimentos do tipo shopping center são pouco regulamentados e, por isso, os lojistas precisam contar com assessoria jurídica especializada para defenderem seus direitos e não serem lesados pelos grandes grupos administradores de shoppings”.

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