A penhora contra uma empresa do mesmo grupo econômico da executada necessita da abertura prévia do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que não é adequado redirecionar a execução da sentença sem esse procedimento, especialmente quando a empresa não participou da fase inicial do processo.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia confirmado a penhora baseando-se no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a responsabilidade secundária das entidades jurídicas do mesmo grupo corporativo da devedora principal.
O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do caso no STJ, esclareceu que a responsabilidade civil secundária no CDC não elimina a necessidade de seguir os procedimentos legais, incluindo a abertura do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, garantindo, assim, o devido processo legal.
REsp 1864620.
Texto escrito pelo advogado do escritório Bernardo Grossi Coelho.