Decisão judicial mantém loja em funcionamento após shopping pedir desocupação por atraso no pagamento.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que um shopping na Região Metropolitana de Belo Horizonte não pode despejar lojista que atrasou pagamentos do aluguel por conta da pandemia da Covid-19. A decisão suspende a ordem de desocupação emitida pela administradora à locatária.
A lojista requereu à administradora moratória dos pagamentos até janeiro de 2021. O desembargador José Marcos Rodrigues Vieira relatou, na decisão, que considera ilegal a ordem de desocupação, tendo em vista o cenário econômico atual.
O magistrado afirmou, na decisão, que “considero adequada a conservação do efeito suspensivo pelo menos até o julgamento definitivo do recurso”. Desta forma, a empresa pode manter o funcionamento normalmente.
O artigo 393 do Código Civil revela que não há responsabilidade contratual decorrente de força maior. Por isso, o advogado Marcelo Mantuano, explica que a excepcionalidade do caso, não prevista em contrato, não permitiu que as partes cumprissem o acordo.
Ademais, para conseguir arcar com os pagamentos em atraso, a locatária pretende utilizar os recursos obtidos nas tradicionais vendas do final de ano, melhor época do comércio em todo o país.