O Supremo Tribunal Federal declarou constitucional dispositivo do Código de Processo Civil (artigo 139, inciso IV) que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial.
Alguns exemplos de medidas que podem ser adotadas pelo juiz são a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte, a proibição de participação em concursos públicos e licitações, e a suspensão do direito de dirigir.
A maioria do Tribunal entendeu que a aplicação concreta das medidas previstas no CPC é válida, desde que não afetem direitos fundamentais, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana, e sejam aplicadas com proporcionalidade e razoabilidade, de modo menos gravoso ao devedor.
Considerando que o Poder Judiciário é destinado à solução de litígios, os Ministros entenderam que ele precisa ter a prerrogativa de fazer valer as suas decisões, e o mencionado dispositivo do CPC permite o dever dos juízes de dar efetividade a elas.
Texto escrito por Bernardo Grossi Coelho, advogado da MMLF.